A delegacia é geralmente a primeira instância a acolher a mulher vítima de violência.  Por isso, é importante que lá exista um local reservado para o registro da denúncia e que a mulher receba atendimento humanizado, de preferência por servidoras,  e orientação sobre direitos e serviços à sua disposição. A postura cuidadosa dos servidores no atendimento é essencial para evitar que as vítimas desistam das denúncias. 

As delegacias especializadas no atendimento à mulher (DEAMs) são responsáveis por ações de prevenção, apuração, investigação e enquadramento legal das denúncias recebidas por mulheres em situação de violência. Ainda existem em baixo número no país, o que leva algumas delegacias comuns a constituírem espaços de atendimento à mulher para essa demanda.

Para além do atendimento nas delegacias, para onde as mulheres geralmente vão logo após serem vítimas de uma situação de violência, é importante que existam espaços que as mulheres possam frequentar para receber acolhimento mais duradouro, como os centros especializados de atendimento à mulher (CRAMs). São locais de acolhimento, acompanhamento psicossocial e orientação jurídica à mulher vítima de violência, para assegurar o fortalecimento da sua autoestima e autonomia e propiciar a sua saída do ciclo de violência.

As Defensorias da Mulher, presentes em alguns estados, são núcleos de defensores públicos especializados no atendimento à mulher vítima de violência. Prestam assistência jurídica a mulheres sem condições econômicas de contratar advogados para acompanhamento dos seus processos no Judiciário. 

Os juizados especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher são órgãos da Justiça com competência cível e criminal criados especialmente para processar, julgar e executar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

As unidades de serviços de saúde especializadas em atender mulheres vítimas de violência doméstica e sexual podem ser encontradas na rede pública de saúde de algumas cidades. Compreendem a prestação de assistência médica, psicológica e social às vítimas, por meio da atuação de uma equipe multidisciplinar, conforme orientações da Norma Técnica do Ministério da Saúde “Prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e adolescentes”.

As casas-abrigo são locais de moradia temporária para mulheres e seus filhos que saíram de situação de violência doméstica e encontram-se sob risco de morte iminente. São locais seguros e sigilosos nos quais as mulheres permanecem por um período de tempo determinado para reunir condições para retomarem o curso de suas vidas.

Por exemplo, há municípios que implementaram programas como o Patrulha Maria da Penha, responsável por realizar visitas às residências das vítimas de violência doméstica, auxiliando na prevenção de novas agressões. Políticas do município/estado relacionadas não só à violência doméstica, mas à proteção de meninas e mulheres de forma geral, podem ser relacionadas no mapeamento.

O estado/município pode dispor, além dos dados coletados nas delegacias sobre crimes contra as mulheres, de dados de hospitais, centros de acolhimento, além de pesquisas específicas realizadas por instituições públicas e privadas sobre o tema.

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